CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 1319
Cada condômino responde aos outros pelos frutos que percebeu da coisa e pelo dano que lhe causou.

 
 
 
Resumo Jurídico

Responsabilidade Civil por Danos Causados por Animais

O artigo 1319 do Código Civil estabelece uma regra importante sobre quem responde pelos danos que um animal causar. Ele determina que o dono, ou, na sua falta, o detentor do animal, responde pelos danos por ele causados, se estes não resultarem de caso fortuito, força maior ou culpa exclusiva da vítima.

Vamos detalhar o que isso significa de forma educativa:

  • Quem é o responsável?

    • Dono: A pessoa que legalmente possui o animal.
    • Detentor: A pessoa que, mesmo não sendo a dona, tem a posse direta e o controle sobre o animal no momento em que o dano ocorre. Por exemplo, um passeador de cães, um vizinho que está cuidando do animal temporariamente, ou alguém que encontrou um animal perdido e o está guardando.
  • O que são "danos"? São os prejuízos causados pelo animal a terceiros. Isso pode incluir:

    • Danos materiais (como um carro arranhado, uma cerca quebrada, colheitas destruídas).
    • Danos morais (como o susto ou o trauma causado por uma mordida).
    • Lesões corporais (ferimentos em pessoas ou outros animais).
  • Quando a responsabilidade existe? A regra geral é que o dono ou detentor sempre responde pelos danos causados por seu animal. Isso é chamado de responsabilidade objetiva, significando que não é preciso provar que a pessoa foi negligente ou teve culpa para que ela seja responsabilizada. Basta provar que o animal causou o dano e que a pessoa era seu dono ou detentor.

  • Quais são as exceções (situações em que a responsabilidade pode ser afastada)? O próprio artigo lista as circunstâncias em que o dono ou detentor pode não ser considerado responsável pelos danos:

    • Caso fortuito: Um evento imprevisível e inevitável, como um raio que assusta um animal e o faz fugir e causar danos.
    • Força maior: Um evento irresistível, cujos efeitos não se podem impedir ou evitar, como um terremoto que abre uma cerca e permite a fuga do animal.
    • Culpa exclusiva da vítima: Quando o dano ocorre unicamente por uma ação ou omissão da própria vítima. Por exemplo, se alguém deliberadamente provoca um animal, ignorando avisos de perigo, e é mordido como resultado.

Em resumo: Se o seu animal causar qualquer tipo de dano a outra pessoa ou propriedade, você (ou a pessoa que estava com a posse dele no momento) será, em regra, responsável por esse prejuízo. Apenas em situações excepcionais, onde o dano foi causado por um evento imprevisível e inevitável (caso fortuito ou força maior), ou exclusivamente pela ação da própria vítima, essa responsabilidade poderá ser afastada.